Regimes Aduaneiros em Áreas Especiais

Regimes Aduaneiros em Áreas Especiais
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Regimes Aduaneiros em Áreas Especiais

Cargas tributarias são um obstáculo para empresas que desejam exportar ou importar no Brasil. Em alguns determinados ramos, a cobrança exagerada de tributos torna as atividades no comércio exterior insustentáveis. E com a intenção de mudar o cenário e melhorar a economia que o governo criou regimes aduaneiros em áreas especiais.

Os regimes aduaneiros em áreas especiais são benefícios fiscais e tributários que são concedidos a algumas empresas brasileiras nos seus processos de exportação e importação. Existem diversos tipos de regimes aduaneiros em áreas especiais. Dentre os incentivos que são previstos pelo regulamento aduaneiro, estão a isenção ou suspensão parcial dos incidentes ou tributos.

Aproveitar dos regimes aduaneiros em áreas especiais permite que empresas possam expandir o seu alcance comercial para além do Brasil. Entretanto, diversos gestores não possuem o conhecimento sobre o tema e tampouco compreendem se o seu mercado de atuação pode usufruir destas isenções.

Mais sobre os regimes aduaneiros em áreas especiais

Existem diversos regimes aduaneiros em áreas especiais que são:

  • Admissão temporária - Este modelo prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para a importação temporária dos produtos;
  • Depósito afiançado - Suspensão de pagamento de tributos Cofins;
  • DAC - Este tipo de regimes aduaneiros em áreas especiais permite que produtos que já foram comercializados possam permanecer em áreas alfandegadas do Brasil sem que haja cobrança;
  • Depósito especial - Suspensão de pagamento de tributos para estocagem de peças de reposição ou materiais de manutenção para aparelhos, equipamentos e veículos;
  • Drawback - Um dos modelos de regimes aduaneiros em áreas especiais mais comum. Ele permite a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de insumos que são utilizados para a fabricação de produtos para a exportação;
  • Entreposto aduaneiro - Suspenção de pagamento de tributos para mercadorias de importação/exportação;
  • Exportação temporária - Eliminação da necessidade de pagamento do IE para produtos que são nacionalizados e serão exportados temporariamente;
  • Loja franca - Estabelecimentos localizados em zonas portuárias/aeroportuárias comercializem os produtos para passageiros internacionais;
  • Despacho Aduaneiro Expresso - Favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro;
  • Declaração de trânsito aduaneiro - Permite que exportadores e importadores devidamente habilitados pela RF possam transitar as mercadorias de um local alfandegário a outro.

Ainda existem outros modelos de regimes aduaneiros em áreas especiais e para saber mais entre em contato agora mesmo pelo telefone (11) 5052-7110 e tire agora mesmo todas as suas dúvidas.

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