O primeiro passo para quem deseja trabalhar com importação e exportação é de certificar que a empresa está constituída e legalizada, estas são condições essenciais para que possa exportar ou importar.
Uma vez que a empresa atenda aos requisitos, deverá iniciar a habilitação de empresas na receita federal para que possa utilizar o Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior). A habilitação de empresas na receita federal consiste no prévio exame daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
A habilitação de empresas na receita federal é um instrumento informatizado, ao qual é exercido o controle do governo no comércio exterior. É uma ferramenta que facilita e permite a adoção de um fluxo único de informações, o que elimina controles paralelos e diminui de forma significativa o volume de documentos que estão envolvidos nas operações.
A habilitação de empresas na receita federal proporciona a integração de atividades de todos os órgãos gestores de comércio exterior, até mesmo o câmbio, o que permite o acompanhamento, controle e orientação das diversas etapas do processo de importação e exportação.
Mais sobre a habilitação de empresas na receita federal
Antes de se iniciar os trabalhos, toda pessoa jurídica ou física deve obter a habilitação de empresas na receita federal. Nos dias de hoje a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015.
De acordo com a receita federal, existem quatro tipos de modalidades para a habilitação de empresas na receita federal que são a expressa, limitada, ilimitada e pessoa física.
Expressa: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
Limitada: Para empresas cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00.
Ilimitada: Para empresas com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00.
Pessoa física: Poderá realizar tão somente operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, importações para seu uso e consumo próprio e importações para suas coleções pessoais.
A Futura Despachos está qualificada para habilitar todos os tipos de empresas e de diferentes portes, tais como Ltda, Eireli, MEI, ME, EPP, Empresa Individual, Sociedade Anônima).
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