O despacho aduaneiro de mercadorias é uma etapa fiscal ao qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, em caráter definitivo ou não, processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.702, de 21/03/2017. A mercadoria deve estar disponível no recinto alfandegário de zona primária ou secundária com os seguintes documentos:
- Nota fiscal acompanhada de original do conhecimento de embarque e manifesto internacional de carga - MIC (exportações via terrestre, fluvial ou lacustre);
- Nota fiscal (para embarques aéreos e marítimos).
Os documentos são conferidos com os dados da Declaração única de Exportação. Caso a Secretaria da Receita Federal determine, pode ser realizada a verificação da mercadoria. Feito isto, inicia-se o despacho aduaneiro de mercadorias com a autorização do trânsito, transposição na fronteira ou trânsito. No final, a fiscalização ou o embarcador fazem a confirmação da documentação, denominada de averbação, que é registrada eletronicamente pelo Siscomex.
Mais sobre o despacho aduaneiro de mercadorias
Desde 1994, de acordo com a instrução normativa SRF nº 28 o despacho aduaneiro de mercadorias pode conter um ou mais registro de exportação, desde que se refira cumulativamente:
- Mesmo local de embarque;
- Mesma repartição fiscal para despacho;
- Operações com o mesmo enquadramento;
- Mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda;
- Mesmo exportador, produtos destinados a um mesmo país de destino.
A seleção parametrizada, outro item importante que trabalha sob os critérios da Secretaria da Receita Federal, determina as mercadorias para três canais distintos, que determinam o tipo de verificação ao qual passará a operação antes do embarque:
- Canal verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensadas a análise documental e a verificação da mercadoria;
- Canal laranja, pelo qual será realizada a análise documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; ou
- Canal vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização da análise documental e da verificação da mercadoria.
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