Desembaraço Aduaneiro

Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço Aduaneiro

O desembaraço aduaneiro é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que possa entrar no país. O mesmo serve para a saída.

Porém antes de tudo isso toda a documentação é analisada. É um ato de despacho, ao qual quem realiza todo o processo e finaliza é um órgão federal. É a partir daí que as mercadorias serão liberadas.

No desembaraço aduaneiro de importação, são analisados os dados declarados pelo exportador. Verificando se os documentos e tudo está em conformidade com a legislação especifica do produto.

O desembaraço aduaneiro faz a conclusão de toda a conferência e é por meio dela que se autoriza a entrega de mercadoria ao interessado, sendo o último ato o processo de despacho.

Entenda melhor sobre o desembaraço aduaneiro

Para iniciar o desembaraço aduaneiro é necessário que haja a conferência. Não podendo haver irregularidades ou qualquer tipo de empecilho. Então, antes da entrega do produto, a autoridade aduaneira deverá registrar o desembaraço aduaneiro no sistema integrado de comércio exterior conhecido como Siscomex.

Este é um instrumento que integra a atividade de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e computadorizado de informações. Isto ao qual o procedimento é realizado de forma exclusiva e obrigatória pelo sistema.

Os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro são:

  • Comprovante de importação - Documento expedido e entregue ao importador, este afirma e confirma a regularidade do produto no pais;
  • Documento de conhecimento de carga - Comprova o envio internacional do bem para o país destinatário no Brasil;
  • Comprovante de pagamento de taxa do departamento de marinha mercante - Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira;
  • Comprovante de pagamento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - É necessário e obrigatório, é preciso que tenha sido realizado o prévio recolhimento do ICMS previamente como condição para o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada;
  • Declaração de transito aduaneiro - Utilizado quando o comerciante internacional necessita desembaraçar a sua carga em local ao ponto de exportação ou perto das plantas na importação;
  • Declaração de importação - Base para o propósito de despacho aduaneiro que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com a senha no Siscomex e somente quem possui pode preencher a declaração.

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