Importação de Equipamentos Usados

Importação de Equipamentos Usados
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Importação de Equipamentos Usados

A norma que se trata de regras administrativas para as importações do material usado é a portaria SECEX nº 23 de 14/07/2011. Regras gerais são aplicadas as mesmas demais operações de importação, as regras para importação de equipamentos usados são baseadas na portaria DECEX nº 08 de 13/05/1991.

De acordo com a portaria SECEX nº 23/2011 e no regulamento aduaneiro do decreto nº 6.759/2009 é permitido a importação de equipamentos usados para as seguintes operações e produtos:

  • Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga;
  • Máquinas, equipamentos e aparelhos destinados a reconstrução no País;
  • Partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de equipamentos e máquinas;
  • Importações ao amparo de acordos internacionais firmados pelo País;
  • Importações amparadas em programas Befiex;
  • Importação pelo regime de admissão temporária;
  • Bens havidos por herança, pertencentes ao “de cujus” na data do óbito;
  • Remessas postais sem valor comercial;
  • Transferência de unidades fabris, linhas de produção vinculadas a projetos específicos;
  • Bens culturais;
  • Veículos antigos, com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;
  • Embarcações para transporte de cargas e passageiros;
  • Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores;
  • Embarcações de pesca;
  • Partes, peças e acessórios recondicionados, para a reposição ou manutenção de produtos de informática e telecomunicações;
  • Partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção;
  • Retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior;

Mais sobre a importação de equipamentos usados

A importação de equipamentos usados está sujeita ao licenciamento não automático pelo departamento de operações no comércio exterior - DECEX, prévio ao embarque de mercadoria no exterior. Então, algumas situações são previstas expressamente em norma, a importação de equipamentos usados dispensa licenciamento.

A importação dispensa licenciamento no tratamento administrativo nas situações seguintes:

  • Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária;
  • Nacionalização ou transferência de regime aduaneiro de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no pais;
  • Importação de aeronaves e outros aparelhos espaciais ou aéreos;
  • Admissão temporária ou reimportação, de embalagens, envoltórios, carreteis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com a finalidade semelhante deste, destinado ao transporte, acondicionamento, entre outros.

Importação de equipamentos usados é com a Futura Despachos

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