Habilitação de Empresas na Receita Federal

Habilitação de Empresas na Receita Federal
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Habilitação de Empresas na Receita Federal

O primeiro passo para quem deseja trabalhar com importação e exportação é de certificar que a empresa está constituída e legalizada, estas são condições essenciais para que possa exportar ou importar.

Uma vez que a empresa atenda aos requisitos, deverá iniciar a habilitação de empresas na receita federal para que possa utilizar o Siscomex (Sistema integrado de comércio exterior). A habilitação de empresas na receita federal consiste no prévio exame daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.

A habilitação de empresas na receita federal é um instrumento informatizado, ao qual é exercido o controle do governo no comércio exterior. É uma ferramenta que facilita e permite a adoção de um fluxo único de informações, o que elimina controles paralelos e diminui de forma significativa o volume de documentos que estão envolvidos nas operações.

A habilitação de empresas na receita federal proporciona a integração de atividades de todos os órgãos gestores de comércio exterior, até mesmo o câmbio, o que permite o acompanhamento, controle e orientação das diversas etapas do processo de importação e exportação.

Mais sobre a habilitação de empresas na receita federal

Antes de se iniciar os trabalhos, toda pessoa jurídica ou física deve obter a habilitação de empresas na receita federal. Nos dias de hoje a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015.

De acordo com a receita federal, existem quatro tipos de modalidades para a habilitação de empresas na receita federal que são a expressa, limitada, ilimitada e pessoa física.

Expressa: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

Limitada: Para empresas cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00.

Ilimitada: Para empresas com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00.

Pessoa física: Poderá realizar tão somente operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, importações para seu uso e consumo próprio e importações para suas coleções pessoais.

A Futura Despachos está qualificada para habilitar todos os tipos de empresas e de diferentes portes, tais como Ltda, Eireli, MEI, ME, EPP, Empresa Individual, Sociedade Anônima).

Quer saber mais sobre habilitação de empresas na receita federal? Entre em contato agora mesmo pelo telefone (11) 5052-7110 e tire agora mesmo todas as suas dúvidas.

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