Despacho Aduaneiro de Mercadorias

Despacho Aduaneiro de Mercadorias
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Despacho Aduaneiro de Mercadorias

O despacho aduaneiro de mercadorias é uma etapa fiscal ao qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, em caráter definitivo ou não, processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.702, de 21/03/2017. A mercadoria deve estar disponível no recinto alfandegário de zona primária ou secundária com os seguintes documentos:

  • Nota fiscal acompanhada de original do conhecimento de embarque e manifesto internacional de carga - MIC (exportações via terrestre, fluvial ou lacustre);
  • Nota fiscal (para embarques aéreos e marítimos).

Os documentos são conferidos com os dados da Declaração única de Exportação. Caso a Secretaria da Receita Federal determine, pode ser realizada a verificação da mercadoria. Feito isto, inicia-se o despacho aduaneiro de mercadorias com a autorização do trânsito, transposição na fronteira ou trânsito. No final, a fiscalização ou o embarcador fazem a confirmação da documentação, denominada de averbação, que é registrada eletronicamente pelo Siscomex.

Mais sobre o despacho aduaneiro de mercadorias

Desde 1994, de acordo com a instrução normativa SRF nº 28 o despacho aduaneiro de mercadorias pode conter um ou mais registro de exportação, desde que se refira cumulativamente:

  • Mesmo local de embarque;
  • Mesma repartição fiscal para despacho;
  • Operações com o mesmo enquadramento;
  • Mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda;
  • Mesmo exportador, produtos destinados a um mesmo país de destino.

A seleção parametrizada, outro item importante que trabalha sob os critérios da Secretaria da Receita Federal, determina as mercadorias para três canais distintos, que determinam o tipo de verificação ao qual passará a operação antes do embarque:

  • Canal verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensadas a análise documental e a verificação da mercadoria;
  • Canal laranja, pelo qual será realizada a análise documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; ou
  • Canal vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização da análise documental e da verificação da mercadoria.

Despacho aduaneiro de mercadorias é com a Futura Despachos

A Futura Despachos conta com uma metodologia pioneira em despacho aduaneiro de mercadorias, propõe uma consultoria conjunta entre a empresa e os fornecedores. Este tipo de conceito é uma forma de inovar e estimular a participação de toda a cadeia, por meio de divisão de ganhos apurados em todo o processo.

Especializada e atuante há mais de 22 anos com processos aduaneiros, a Futura lhe oferece suporte em todas as etapas do projeto. Conta com profissionais altamente capacitados com ampla experiência de mercado.

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