Desembaraço Aduaneiro de Exportação

Desembaraço Aduaneiro de Exportação
Desembaraço Aduaneiro de Exportação
Desembaraço Aduaneiro de Exportação

O desembaraço aduaneiro de exportação é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria. Além disso, também avalia a conformidade com as particularidades exigidas pela legislação, portanto, todos os responsáveis pela exportação de mercadorias devem realizar o desembaraço aduaneiro de exportação em todas as fases do processo que envolve a saída para o exterior.

É importante salientar que toda mercadoria destinada ao exterior, e também as reexportadas estão sujeitas ao desembaraço aduaneiro de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica, processos estes regulamentados, inclusive, pelo decreto nº 6.759 de 05 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração de atividades aduaneiras e fiscalização com controle e tributação nas operações de comercio exterior.

Entre as etapas do processo está a entrega dos documentos necessários para o desembaraço aduaneiro de exportação, que são: a nota fiscal, conhecimento de embarque e a declaração única de exportação (DU-E).

O primeiro passo do desembaraço aduaneiro de exportação é o registro da declaração única de exportação (DU-E) via Portal Único Siscomex.

Diversos documentos são exigidos e a falta deles irá prejudicar o desembaraço aduaneiro de exportação. Entre estes documentos estão: certificado de origem, romaneio de carga, fatura comercial, documento de transporte e possíveis certificados de análise.

Quando os produtos chegam na alfândega, eles entram em uma lista de espera. O segundo passo é verificar a regularidade de cada produto para dar os próximos passos.

Se não houve problema, a Receita Federal irá realizar todo o trâmite para que haja o desembaraço aduaneiro de exportação.

Os principais problemas para que o produto saia do pais são:

  • Ausência de análise de tratamento administrativo do produto como indeferimento de algum anuente que engloba o Ministério da fazenda, Anvisa, exercito, etc.
  • Não atendimento de alguma obrigação tributária ou de anuentes;
  • Ausência de conferência prévia de toda a documentação.

Desembaraço aduaneiro de exportação é com a Futura Despachos

A Futura Despachos conta com uma metodologia pioneira, propõe uma consultoria conjunta entre a empresa e os fornecedores. Este tipo de conceito é uma forma de inovar e estimular a participação de toda a cadeia, por meio de divisão de ganhos apurados em todo o processo.

Especializada e atuante há mais de 22 anos com processos aduaneiros, a Futura lhe oferece suporte em todas as etapas do projeto. Conta com profissionais altamente capacitados com ampla experiência de mercado.

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